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Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.195 de 30 de outubro de 2019, que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico.
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador que deverão ser informados nos seguintes prazos:
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Fonte: Portaria nº 1.195