Novas alterações na lei do ICMS
23/04/2024
Tributário
Novas alterações na lei do ICMS

Neste mês de abril foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a Lei nº 16.109/2024, trazendo alterações relevantes na Lei nº 8.820/89 (norma instituidora do ICMS no RS).

A intenção da norma foi adequar o Rio Grande do Sul ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) referente à incidência do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias destinadas ao consumidor final (não contribuinte do imposto), e também nas operações de transferência de mercadorias de estabelecimentos do mesmo contribuinte. Além disso, foi inserida na norma, a prorrogação indeterminada da cobrança de 2% para o Ampara/RS, incidente sobre bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool, cigarros, perfumaria, cosméticos e tv por assinatura.

A Fecomércio-RS acompanhou e sugeriu melhorias no texto do projeto que originou referida Lei, porém as melhorias sugeridas não foram acolhidas pelo legislador. Para mais informações acesse o link.

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