PERGUNTAS FREQUENTES
Quem pode contratar o seguro?
O seguro pode ser contratado tanto pela empresa (incluindo-se sócios e/ou funcionários), ou individualmente pelos sócios e/ou funcionários.
O que é o prêmio do seguro?
É bastante comum as pessoas confundirem prêmio de seguro com o valor de indenização a ser pago ao beneficiário, que na verdade neste caso se chama capital segurado. O prêmio se constitui no valor de pagamento mensal pela apólice.
Quem são os beneficiários do seguro?
Beneficiários do seguro são as pessoas indicadas pelo segurado para receberem a indenização em caso de morte ou, na falta destes, os herdeiros legais definidos pela legislação em vigor; No caso de invalidez, o próprio segurado é indenizado.
Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?
É muito importante entender que um seguro de vida só será completo se, na base de sua contratação, houver uma proteção de morte por qualquer causa, que abrange tanto morte natural ou acidental. E está justamente neste ponto a diferença para um seguro de acidentes pessoais, que somente terá cobertura em caso de um sinistro causado por acidente. Como exemplo, se um segurado possuir somente um seguro de acidente, mas vier a falecer em decorrência de uma doença, não terá direito a qualquer indenização.
Quais os requisitos para contratar um seguro empresarial?
A contratação precisa estar vinculada a um CNPJ, que ficará responsável pelo pagamento dos prêmios mensais. Precisa de um mínimo de 03 (três) vidas ligadas a empresa para ser contratado.
Idade mínima de 18 e máxima de 70 anos para entrada.
Qual o prazo para pagamento de um sinistro?
Depois de entregue toda a documentação solicitada pela seguradora, o prazo legal para conclusão da análise e pagamento é de 30 (trinta) dias. O papel da corretora é justamente facilitar este caminho e atuar para que este prazo seja o menor possível.
O que é DPS?
É a Declaração Pessoal de Saúde, que deve ser preenchida no momento da proposta, para contratação do seguro. Nesta parceria, a DPS somente será exigida na contratação das apólices individuais. As de vida empresarial estarão isentas desta análise.
Qual o prazo para solicitar o pagamento do seguro após o sinistro?
Em caso de falecimento, o prazo para solicitação é de até 02 (dois) anos a contar da data do sinistro. Se o pedido for em benefício do próprio segurado (em caso de invalidez, por exemplo), este prazo é de até 01 (um) ano.
O pagamento de seguro depende de inventário?
Segundo a legislação civil em vigor, o seguro de vida não precisa ser inventariado e tampouco sofre tributação sobre o valor da indenização.
Devo declarar o recebimento de seguro de vida no imposto de renda?
Embora o seguro de vida seja isento de tributação, ele deve sim ser informado na Declaração Anual de Imposto de Renda (ficha de rendimentos isentos e não tributáveis), pois se constituirá em patrimônio para o beneficiário, bem como também será na outra ponta informado pela seguradora.