No dia 17 de novembro, O Conselho de Assuntos Tributários (Conat) da Fecomércio-RS esteve reunido, presencialmente, para debater diversos temas. O presidente da Federação, Luiz Carlos Bohn, esteve presente no encontro e destacou o importante trabalho desenvolvido pelo Conselho. “A nossa luta não termina porque o que nos cabe enquanto entidade representativa é dar voz ao setor terciário, ressaltando as barreiras das questões tributária e burocrática para quem busca empreender. A nossa função é calibrar essa situação”, defendeu Bohn.
O grupo, coordenado pelo diretor Gerson Nunes Lopes, começou a reunião falando sobre o Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019. Na ocasião, o assessor tributário da Federação Moisés Lucchese Mendesexplicou os principais pontos da PEC, como a unificação dos tributos, IBS, CBS, Imposto Seletivo, Crédito Financeiro Amplo, Princípio do Destino, redução de benefícios fiscais, redução do número de alíquotas, Simples Nacional e transição.
No segundo momento da reunião, o advogado Rafael Borin falou sobre a Fruição Condicionada dos Créditos Presumidos de ICMS (Decreto nº 56.117/2021). O decreto, que entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, estabelece que o percentual do crédito fiscal presumido previsto que poderá ser usado vai variar de acordo com a aquisição interna de insumos para industrialização e de bens para o ativo imobilizado. Para Borin, embora a medida afete mais as indústrias o varejo também será impactado.
Para finalizar, Moisés apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 360/2017. O PL propõe alterar a Lei Kandir para determinar que não cabe restituição ou cobrança complementar do ICMS quando as operações ou prestações subsequentes à cobrança do imposto, sob a modalidade da substituição tributária, se realizarem com valor inferior ou superior ao que serviu de base de cálculo para o valor das operações substituídas. Se aprovado, a Substituição Tributária voltaria a ser definitiva, trazendo maior simplificação. Entretanto, para as empresas que possuem restituição, a solução seria discutir judicialmente, com fundamento no dispositivo constitucional.