Cinco votos do STF decidem por aumento do Fundo Eleitoral, mas, votação continua na próxima quinta-feira
25/02/2022
Política

Na última quarta-feira, dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Novo, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade do aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido por Fundo Eleitoral ou Partidário.

A votação foi aberta pelo Ministro André Mendonça que se posicionou pela procedência da ADI e redução do valor R$ 4,9 bilhões, propondo a retomada do valor referente a 2020 reajustado monetariamente, que ficaria em R$ 2,3 bilhões. No dia seguinte (24) o julgamento foi retomado e votaram Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luix Fux, os quais manifestaram críticas ao valor elevado do orçamento do fundão, mas decidiram pela manutenção do Fundo de R$ 4,9 bilhões e pela ausência de inconstitucionalidade. Ainda houve o voto do Ministro Luis Roberto Barroso favorável à inconstitucionalidade, entretanto, mantendo o fundão.

Os votos que mantem o atual fundão se baseiam no argumento de que o STF não detém competência para deliberar a respeito do tema, que seria atribuição exclusiva do Congresso Nacional. O julgamento foi suspenso com cinco votos a favor do aumento do fundão e apenas um contra e será retomado no dia 03 de março, após o carnaval.

STF rejeitou solicitação da Fecomércio-RS para atuar como amicus curiae

A Fecomércio-RS havia apresentado pedido para ingressar na ação na condição “amicus curiae”, mas o STF rejeitou a solicitação de todas as federações estaduais que se apresentaram no processo.

O Ministro relator da ação destacou a relevância dos argumentos das federações, porém declinou dos pedidos por entender que ostentam perfil de entidade de classe de âmbito regional, enquanto no caso do processo em questão se discute a lei de diretrizes orçamentárias da União.

Ao final da decisão, o Ministro louvou o engajamento da Fecomércio-RS, Fecomércio-SC, FIESC e FACISC e a relevância das ponderações, as quais permanecerão disponíveis publicamente a todos os ministros do STF e demais interessados.