STF conclui julgamento e mantém a penhorabilidade do bem único de família do fiador
11/03/2022
Sindical
Geral

Na última terça-feira, dia 08 de março, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento (1.307.334 SP) a favor da constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em locações não residenciais.

A decisão traz segurança jurídica às relações locatícias e é resultado da mobilização nacional dos Secovis do Brasil (Sindicatos de Habitação), associações do mercado de comércio e serviços imobiliários e redes de empresas de locação em todos as fases do processo, inclusive com a representação na qualidade de amicus curiae pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). No RS, participaram na representação Secovi-RS e Secovi Zona Sul

Também foram admitidos no processo e contribuíram com relevantes argumentos a Associação Brasileira de Shopping Centers (ABADI), a Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), a Associação Brasileira de Empresas do Mercado Imobiliário (ABMI) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.