Na tarde desta quinta-feira (25), o Conselho de Economia e Comércio Exterior da Fecomércio-RS - CECEX realizou reunião. Em encontro on-line, os conselheiros trataram sobre temas como a incidência de ICMS sobre a capatazia, as dificuldades de criar um livre comércio entre os países do Mercosul e a Operação Padrão RFB.
Publicado em 08/06/2022, o Decreto Federal nº 11.090/22 exclui as despesas com capatazia do valor aduaneiro e, dessa maneira, da base de cálculo de quatro tributos : IPI, PIS, Cofins e ICMS. Entretanto, a legislação gaúcha do ICMS, ao não adotar o valor aduaneiro como base da cobrança do tributo, e sim o valor da mercadoria acrescido de despesas aduaneiras, permite que a cobrança continue sendo realizada, afetando a competitividade das importações via o Rio Grande do Sul. A partir da análise do Núcleo Jurídico Tributário da Fecomércio-RS, em estudo apresentado pela assessora Catiuce Lopes, os conselheiros discutiram alternativas para retirada da capatazia da base de cálculo do ICMS no Rio Grande do Sul.
O grupo ainda debateu as dificuldades nas relações comerciais com os países do Mercosul, principalmente na questão de importação de itens com entrada pela Argentina. O conselheiro do CECEX e advogado da OAB/RS, Rodrigo Bueno, apresentou dados sobre o chamado Mercado Comum, criado em 1991, com o objetivo de simplificar as transações entre os países, negociar benefícios em bloco e criar uma área de livre comércio, o que até hoje ainda não foi de fato concretizado.
Outro tema discutido pelo conselho foi a Operação Padrão da Receita Federal do Brasil (RFB), apresentado pela gerente do Núcleo Jurídico Tributário da Fecomércio-RS, Tatiane Correa. Ao estabelecer esse modus operandi, os auditores da receita aumentam o tempo médio para o desembaraço aduaneiro, aumentando significativamente os custos para os importadores.