Fecomércio-RS solicita extensão do prazo de fiscalização orientadora sobre decreto 56.670/23 e IN nº 37/23
23/04/2024
Tributário
Fecomércio-RS solicita extensão do prazo de fiscalização orientadora sobre decreto 56.670/23 e IN nº 37/23

Instrução Normativa nº 37/23 de maio de 2023 estabeleceu novas regras de vinculação do comprovante de pagamento à NFC-e.


O Decreto 56.670/2023 determinou a obrigatoriedade da integração entre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônico. Com objetivo de se adequar ao decreto, e à sua regulamentação pela IN nº 37/23, empreendedores têm relatado à Fecomércio-RS dificuldades para entrar em conformidade durante o período de implementação – finalizado no dia 1º de janeiro deste ano.

Ainda que a entidade tenha realizado ampla divulgação sobre as adaptações necessárias para o cumprimento das novas exigências, os representados têm relatado aumento da demanda por hardware compatível com as novas obrigações. Nesse sentido, os empresários argumentam dificuldade para aquisição por falta de estoque, impossibilitando - até o momento - a adequação de todos os negócios às novas normas.

“Nossa expectativa é de que a questão de oferta de hardware deve ser superada nos próximos meses. Assim, acreditamos que, devido à dificuldade técnica relatada pelas empresas a fim de promover a conformidade, a fiscalização orientadora deva se estender por um período maior e sem a aplicação das sanções, especialmente na primeira visita”, explica o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Por esse motivo, a Fecomércio protocolou, no dia 19 de abril, um pedido formal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul solicitando o prolongamento do período de orientação, visando impedir a aplicação de sanções frente à impossibilidade de adequação por parte dos empreendedores.


Tags: