Órgãos da União prorrogam prazos de obrigações tributárias e acessórias para contribuintes gaúchos
07/05/2024
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Órgãos da União prorrogam prazos de obrigações tributárias e acessórias para contribuintes gaúchos

Medidas atendem a algumas das demandas apresentadas pela Fecomércio-RS na última semana


Nesta segunda-feira, dia 06, órgãos da União publicaram medidas que prorrogam prazos de diferentes obrigações tributárias e acessórias a fim de mitigar os efeitos econômicos da crise gerada pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul. Elas atendem a algumas das demandas apresentadas pela Fecomércio-RS na última semana. Entre as principais, os tributos do Simples Nacional com vencimento em 20 de maio foram prorrogados para 20 de junho e os com vencimento em 20 de junho prorrogados para 22 de julho. A medida vale para todas as empresas da categoria com matriz em municípios gaúchos no geral.


A Receita Federal, além disso, prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda, de 31 de maio para 31 de agosto, nas 336 cidades do Estado que decretaram situação de calamidade pública em razão das cheias. Nos mesmos municípios, foram prorrogados todos os prazos de pagamentos de tributos federais, incluindo parcelamentos e a entrega de obrigações acessórias. Prazos com vencimentos em abril, maio e junho ficaram prorrogados até o último dia útil de julho, agosto e setembro, respectivamente.


Vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também tiveram alterações. Parcelas com vencimento em abril, maio e junho foram adiadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. 


No âmbito da Procuradoria, ficam suspensos por 90 dias o prazos relacionados a procedimentos administrativos, exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária, pedidos de revisão de dívida inscrita, casos de rescisão de transação tributária, além de cobranças administrativas na apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e instauração de novos processos administrativos de reconhecimento de responsabilidade. Outra suspensão de 90 dias concedida foi ao início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. As medidas valem exclusivamente aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios com calamidade pública decretada.


“Essas suspensões e prorrogações oferecem algum alívio aos contribuintes, frente a tantas outras preocupações que os assolam. É evidente que é necessário e possível fazer mais, mas agradecemos a sensibilidade da União de atenderem nossas sugestões e aguardamos novas medidas por vir”, analisa o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.


Além dos órgãos da União, a Prefeitura de Porto Alegre prorrogou para agosto os prazos de vencimentos de tributos como o IPTU, o ISS e a taxa de coleta de lixo. Serão suspensos na Capital Gaúcha, também, os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal, além dos prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação. Medidas parecidas são tomadas em dezenas dos municípios afetados e detalhes podem ser obtidos diretamente com as prefeituras. 

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