Foi publicado, no Diário Oficial do Estado no dia 23 de julho de 2024, o Decreto nº 57.723/2024. A medida procedeu com modificações atinentes a suspenção da rescisão, restabelecimento de parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual, para alterar, de três para quatro meses, a postergação da data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes, com vencimento a contar de 25 de abril de 2024.
O Decreto entrou em vigor na sua data de publicação, com efeitos que retroagem a 29 de maio de 2024.
Fonte: DOE