BNDES disponibiliza mais recursos para capital de giro e permite relocalização dos estabelecimentos atingidos pelas enchentes para qualquer cidade do Rio Grande do Sul
26/07/2024
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Medida atende a demandas levantadas pela Fecomércio-RS em defesa das empresas gaúchas

Medida atende a demandas levantadas pela Fecomércio-RS em defesa das empresas gaúchas

 

Alinhado com o posicionamento da Fecomércio-RS sobre a necessidade de ampliação do crédito, o BNDES anunciou nesta quarta-feira, 24 de julho, o fim da regra que impedia a relocalização dos estabelecimentos atingidos pelas enchentes em qualquer localidade do Rio Grande do Sul. A regra estabelecida anteriormente impedia que as empresas utilizassem os recursos dos empréstimos para a realização de investimentos em município diferente de onde seus ativos haviam sido impactados. “A mudança permite que as empresas possam ter mais eficiência para alocar recursos e irá auxiliar algumas empresas que precisam de espaços maiores neste momento de reconstrução e retomada da economia”, defende o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn. A regra havia sido criada pelo próprio BNDES, diferentemente de muitas outras restrições que têm sido trabalhadas pela Fecomércio-RS, que dependem de alterações em Lei ou outras normas do Poder Executivo. 


Além disso, foi aprovado o remanejamento de recursos destinados ao BNDES, com reabertura da modalidade de Crédito Emergencial (para capital de giro), prevista para esta sexta-feira, 26 de julho. A medida vale apenas para os recursos são disponibilizados por meio dos agentes financeiros cadastrados pelo BNDES, onde o limite da linha emergencial já havia sido atingido. Empresas que enfrentaram esta restrição nas últimas semanas devem procurar suas instituições financeiras de preferência a partir do dia 26 de julho, com a maior brevidade possível. A rede de instituições financeiras credenciadas pode ser consultada no site do BNDES (www.bndes.gov.br/instituicoes).


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