Protocolos excluem o Rio Grande do Sul de normas que tratam sobre a Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças
02/10/2024
Tributário
Protocolos excluem o Rio Grande do Sul de normas que tratam sobre a Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças

Foram publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no dia 01º de outubro de 2024, os Protocolos ICMS nº 32 e 33 de 2024. O primeiro procedeu em alterações no Protocolo ICMS nº 41/2008 e o segundo em alterações no Protocolo ICMS nº 97/2010, e ambos dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


O Protocolo 32/24 removeu as menções ao Estado do Rio Grande do Sul no protocolo 41/08, ou seja, o estabelecimento remetente, localizado no estado gaúcho não será mais obrigado a reter e recolher o ICMS relativo às operações subsequentes. Além disso, não há mais a obrigação da aplicação da Margem de Valor Agregado da Substituição Tributária (MVA-ST) prevista na legislação interna do RS para as autopeças vindas de outros estados.


Da mesma forma, o Protocolo 33/24, excluiu o Estado do Rio Grande do Sul, só que no Protocolo 97/10, que também versa sobre a substituição tributária em operações interestaduais envolvendo autopeças. Os Protocolos ICMS nº 32 e 33 de 2024 entraram em vigor na sua data de publicação, e passarão a produzir efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2024.


Fonte: DOU




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