Edital da PGFN permite transação para dívidas de até 45 milhões de reais
08/11/2024
Tributário
Edital da PGFN permite transação para dívidas de até 45 milhões de reais

Publicado no dia 1º de novembro de 2024, no Diário Oficial da União, o Edital PGDAU nº 006/2024 veicula propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para celebração de transação por adesão tendo por objeto créditos inscritos na dívida ativa da União cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).


Regras gerais


Prazo: das 8h do dia 01º de novembro de 2024 até às 19h do dia 31 de janeiro de 2025.

Valor mínimo da prestação: R$ 100,00 ou R$ 25,00 para MEI’s.


Modalidades de Transação


São quatro as modalidades de transação.


1. Regra Geral, alcançando créditos inscritos em dívida ativa até 01º de agosto de 2024:


2. Créditos de difícil recuperação, alcançando créditos inscritos em dívida ativa até 01º de agosto de 2024:


A transação acima será para créditos inscritos em dívida ativa:

• Há mais de 15 anos sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;

• Com exigibilidade suspensa por decisão judicial;

• De titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção;

• De titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cujo CNPJ esteja baixado/inapto por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência ou liquidação judicial/extrajudicial, localização desconhecida; ou

• De titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito.


3. Contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos)


A transação acima será para créditos inscritos em dívida ativa até o dia 01º de novembro de 2023, que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte


4. Garantidas por seguro garantia ou carta fiança, alcançando créditos inscritos em dívida ativa até 01º de agosto de 2024: será possível fazer o parcelamento antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução, com:

• Entrada de 50% e o restante em 12 meses; ou

• Entrada de 40% e o restante em 8 meses.


Rescisão


Implica rescisão da transação:

• o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas no Edital ou dos compromissos nele assumidos;

• o não pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado nos termos da proposta de transação aceita;

• a constatação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;

• a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

• a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.


Fonte: DOU



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