Circuito Sindilojas inicia programação 2025 com palestra sobre economia
19/03/2025
Geral
Circuito Sindilojas inicia programação 2025 com palestra sobre economia

Na ocasião, também serão realizadas as Assembleias Gerais da entidade.


Economia, liderança, turismo, inovação, área trabalhista e tributária, marketing e empreendedorismo feminino serão os temas abordados no Circuito Sindilojas, um conjunto de palestras programadas para 2025, que tem como objetivo oportunizar trocas de experiências, network e novas conexões para o nicho do comércio e varejo.


A primeira palestra do Circuito acontecerá no dia 8 de abril, às 19h30, na sede do Sindilojas Região das Hortênsias (rua Garibaldi, 476, 2° andar, Centro – Gramado) trazendo o economista-chefe da CDL POA, Oscar Frank, com o tema “Cenários econômicos e perspectivas para o futuro”. Os tópicos serão voltados à economia internacional, com foco nos Estados Unidos e China; a evolução recente da economia brasileira e previsões; e cenários para a economia gaúcha. “Estarmos atentos ao que acontece no mundo e em nosso país é fundamental para nortearmos ações em nosso Estado, ainda mais após um ano que assolou a economia gaúcha. O Circuito vem com este intuito, trazer temas que agreguem conhecimento aos negócios locais”, destaca o presidente do Sindilojas Região das Hortênsias, Guido Thiele.


Frank, que é graduado e mestre em economia pela Ufrgs, foi eleito Economista do Ano de 2021 pelo Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (Corecon-RS). O palestrante atuou como economista sênior da Fiergs, professor de graduação na Fadergs e de pós-graduação na Verbo Educacional.


Esta primeira palestra será exclusiva para associados, que serão recepcionados com coquetel. Confirmar presença pelo whatsapp (54) 9 8172-0708.


Assembleias Gerais

Aproveitando a ocasião, o Sindilojas realizará suas Assembleias Gerais. Todas as empresas associadas integrantes da categoria econômica "comércio varejista” estão convidadas a participar. Na pauta, a tomada das contas exercício 2024; exame da possibilidade de autorizar a diretoria da entidade, através de seu presidente, a firmar e/ou ratificar acordo judicial e/ou convenção coletiva de trabalho durante toda a vigência de seu mandato, podendo incluir cláusulas de desconto assistencial em favor da entidade e delegar poderes; e assuntos em geral.



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