Governo do Estado anuncia novo Refaz para parcelamento do ICMS
20/03/2025
Tributário
Governo do Estado anuncia novo Refaz para parcelamento do ICMS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, na noite de 18 de março de 2025, o Decreto nº 58.067/2025, instituindo o Programa “Refaz Reconstrução” para a regularização dos débitos de ICMS, com base no Convênio ICMS nº 6/2025. A medida faz parte do Plano Rio Grande, criado para auxiliar na retomada dos negócios no Estado.

O Refaz Reconstrução possui duas modalidades de regularização com redução de juros e multas:


Modalidade de negociação de todos os débitos de ICMS

  • Pagamento à vista, com 95% de desconto; ou
  • Parcelamento em 6 meses, com 90% de desconto.


Modalidade de negociação de débitos de ICMS selecionados

  • Pagamento à vista, com 75% de desconto;
  • Parcelamento em 18 meses, com 70% de desconto;
  • Parcelamento de 19 a 36 meses, com 50% de desconto;
  • Parcelamento de 37 a 60 meses, com 30% de desconto; ou
  • Parcelamento de 61 a 120 meses, com 10% de desconto.


Podem aderir ao Programa todas as empresas que tenham débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos no Refaz os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados. Os pagamentos podem ser programados por meio de débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é de

R$ 300,00. 


De acordo com o Decreto, não podem ser incluídos no Refaz os débitos que tenham sido objeto de pedido de compensação homologado, bem como aqueles integralmente garantidos, em ação judicial que tenha transitado em julgado a favor da Fazenda Pública. Os débitos tributários com parcelamentos em curso poderão ser incluídos no Programa, na qual serão automaticamente cancelados no momento da quitação da primeira parcela ou do pagamento integral da dívida. Implicam na revogação do Refaz a inadimplência de três parcelas consecutivas do parcelamento ou a falta de regularização dos débitos de ICMS declarados, após 90 dias.


Adicionalmente, conforme está previsto na Resolução PGE nº 272/2025, serão acrescidos de honorários advocatícios os débitos de ICMS incluídos no Refaz que estejam sendo cobrados em processo de execução, bem como as custas, emolumentos e demais despesas judiciais. É válido referir que o pedido de parcelamento de débitos ajuizados deverá ser autorizado pelo Procurador do Estado.


Por sua vez, é importante mencionar que este Programa é uma medida de regularização diferente do Acordo Gaúcho, ao qual estabelece a Transação Tributária e prevê condições e descontos especiais com base no grau de recuperabilidade da dívida e na capacidade de pagamento do contribuinte, cuja regulamentação, via edital da PGE, ainda segue pendente.


O período de adesão ao Refaz Reconstrução é de 19 de março até 30 de abril de 2025.


Fonte: SEFAZ/RS

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