Fecomércio-RS pleiteia parcelamento do ICMS do mês de dezembro
23/12/2022
Divulgação

A Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecomércio-RS – pleiteou no dia de hoje, 23 de dezembro, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, a possibilidade de que os comerciantes do setor varejista possam parcelar o pagamento do ICMS do mês de dezembro em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.

O pedido se baseia no Decreto nº 67.537/2022 do Poder Executivo do Estado de São Paulo, que foi publicado no último dia 17, e que utiliza como fundamento jurídico o Convênio ICMS nº 227/2017, que permite que o fisco paulista (além do de outros estados como Santa Catarina e Paraná) forneçam esses benefícios aos seus contribuintes.

Como não há essa permissão ainda pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para que o estado do Rio Grande do Sul conceda essa possibilidade de parcelamento, o pleito também foi no sentido de que o estado gaúcho seja incluído no Convênio ICMS 227/2017 e que haja posterior publicação de decreto executivo regulamentando essa possibilidade.

O ofício foi encaminhado ao Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Leonardo Maranhão Busatto.