![Publicada Instrução Normativa RE Nº 061/24 que facilita facilita o parcelamento de débitos de ICMS](https://api.senacrs.com.br/bff/site-fecomercio/v1/file/078f14d6b1ed8b44ba7f92a9dad7a11f6a4bad.png)
Foi publicada no diário oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 03 de julho de 2024, a Instrução Normativa RE Nº 061/24 que modifica a IN DRP nº 45/98, com fundamento no Convênio ICMS 169/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/17. A medida oferece condições especiais para parcelamento de créditos tributários do ICMS vencidos até 30 de junho de 2024.
Pontos principais da Instrução Normativa 061/2024:
• Dispensa de garantias e entrada mínima: contribuintes podem parcelar seus débitos em até 60 meses, sem necessidade de garantias ou entrada mínima, desde que o pedido seja feito pela internet até 13 de dezembro de 2024.
• Valor mínimo da parcela e do pedido: cada parcela não pode ser inferior a R$ 40,00 e o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200,00.
• Pagamento inicial: é necessário pagar pelo menos 1/60 do valor total do débito no momento do pedido.
• Parcelamentos vigentes: débitos com parcelamentos em vigor também podem ser incluídos, mas o parcelamento anterior será cancelado e os benefícios renunciados.
• Garantias: as garantias prestadas em parcelamentos anteriores continuam vinculadas aos respectivos débitos.
• Cancelamento do parcelamento: o parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos.
Em suma, a IN RE Nº 061/24 facilita o parcelamento de débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2024, dispensando garantias e entrada mínima para pedidos feitos pela internet até 13 de dezembro de 2024, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de julho de 2024.
Fonte: DOE