Decretos com novas regras tributárias do Estado do Rio Grande do Sul são publicados no Diário Oficial
27/06/2024
Tributário
Decretos foram publicados no dia 20 de junho.

No dia 20 de junho de 2024, três decretos foram publicados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul no Diário Oficial do Estado, cada um trazendo alterações significativas em diferentes áreas regulatórias. O Decreto Nº 57.674/24 promoveu modificações no Regulamento do ICMS (RICMS), introduzindo ajustes temporários nas regras de pagamento do imposto em situações específicas. Já o Decreto Nº 57.677/24 altera o Decreto Nº 48.936/2012, regulamentando o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais (PEF-CAPL) no Rio Grande do Sul. Por fim, o Decreto Estadual Nº 57.675/24 altera o RICMS no Rio Grande do Sul, estabelecendo a proibição futura da emissão de Nota Fiscal em certas situações a partir de 2025.


Confira mais informações sobre cada um:


Decreto Estadual Nº 57.674/24

Referido Decreto foi publicado modificando o Regulamento do ICMS (RICMS), introduzindo alterações temporárias nas regras de pagamento do imposto em situações específicas.

Principais mudanças:

  • Suspensão da regra de pagamento imediato no REF: No período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, fica suspensa a exigência de pagamento imediato do ICMS em operações de entrada de mercadorias no estado e no desembaraço aduaneiro, para contribuintes incluídos no Regime Especial de Fiscalização (REF).

  • Pagamento no menor prazo do Apêndice III: Durante o mesmo período, os contribuintes poderão realizar o pagamento do ICMS no menor prazo previsto no Apêndice III do RICMS, tanto para débitos próprios como para responsabilidade por substituição tributária.

  • Outras alterações: O decreto também inclui notas e referências às novas regras em diversos artigos do RICMS.

As alterações introduzidas pelo decreto têm efeitos retroativos a 24 de abril de 2024, o que significa que os contribuintes que já realizaram pagamentos de ICMS de acordo com as regras anteriores podem se beneficiar das novas disposições.

O contribuinte deverá observar as instruções adicionais emitidas pela Receita Estadual sobre a aplicação das novas regras.

As alterações são temporárias e válidas apenas durante o período de 24 de abril a 31 de julho de 2024. 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

   

Decreto Nº 57.675/24

O  Decreto Estadual Nº 57.675/24 altera o Regulamento do ICMS (RICMS) no Rio Grande do Sul.

A partir de 1º de janeiro de 2025, fica proibida a emissão de Nota Fiscal em algumas situações específicas, como vendas a consumidor final não contribuinte, operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e outras. No entanto, a aplicação dessa regra é facultativa para os contribuintes entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2024.

Principais pontos a serem observados:

  • A proibição da emissão de Nota Fiscal nas situações mencionadas será obrigatória a partir de 2025.

  • Durante 2024 (de abril a dezembro), os contribuintes podem optar por seguir a nova regra ou continuar emitindo Nota Fiscal nessas situações.

  • As situações específicas em que a emissão de Nota Fiscal será proibida estão detalhadas nos artigos 37, § 5º, 58, I, "a", 59, I, "a" do Livro I e 25-C, II, "a", 2 do Livro III do RICMS.

  • A Receita Estadual emitirá instruções adicionais sobre a aplicação da nova regra.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

   

Decreto Nº 57.677/24

O Decreto Nº 57.677/24 modifica o Decreto Nº 48.936/2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais (PEF-CAPL) no Rio Grande do Sul.

Como principais mudanças trazidas pelo referido Decreto, temos:

  • Identificação de APLs: A identificação de Arranjos Produtivos Locais (APLs) poderá ser feita por meio de pesquisas, estudos e acompanhamento da dinâmica econômica do Estado e das políticas públicas de desenvolvimento.

  • Prioridade aos APLs reconhecidos: Os APLs reconhecidos no Projeto terão prioridade no atendimento e no aporte de recursos por instituições e órgãos públicos e privados.

  • Inclusão de novos órgãos no Comitê Gestor (NEAT): Foram incluídos a Secretaria de Turismo, o BANRISUL, o BADESUL e o BRDE no Comitê Gestor do PEF-CAPL.

  • Reuniões do NEAT: O NEAT se reunirá sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador, com pauta previamente estabelecida.

  • Reconhecimento institucional como APL: Para obter o reconhecimento, as aglomerações deverão definir uma entidade gestora, comprovar ações conjuntas e de cooperação, e apresentar a documentação definida pelo NEAT.

  • Enquadramento do APL: O APL será considerado enquadrado quando a entidade gestora firmar termo de colaboração ou outro instrumento com o Estado que envolva repasse de recursos financeiros.

  • Requisitos para a entidade gestora: A entidade gestora deverá ter participação de empresas, universidades, centros de tecnologia ou formação, ou outras entidades representativas, e ter em seus objetivos a gestão, a inovação, a coordenação e/ou a execução de ações coletivas para o desenvolvimento do APL.

Ficam revogados o artigo 12 e os parágrafos 2º, 4º e 5º do artigo 22 do Decreto Nº 48.936/2012 foram revogados.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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