![Instruções foram publicadas no dia 25 de junho.](https://api.senacrs.com.br/bff/site-fecomercio/v1/file/071679ddb6583408ee928bdbd8d920f42c00b8.png)
Nesta segunda-feira, dia 25 de junho, foram publicadas no Diário Oficial do Rio Grande do Sul duas Instruções Normativas pertinentes ao setor terciário. Confira abaixo detalhes sobre elas:
Instrução Normativa RE Nº 054/24
Ela modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 e implementa medidas de flexibilização em relação a parcelamentos e inscrição em dívida ativa, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos entre abril e maio de 2024.
Como pontos principais da IN 054/2024, temos:
· Postergação e ampliação de parcelamentos: A data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29 de maio de 2024, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, é postergada por 3 meses, ampliando o número máximo de parcelas pelo mesmo período.
· Prorrogação da inscrição em dívida ativa: A inscrição em dívida ativa de débitos com prazo máximo para inscrição entre 24 de abril e 30 de junho de 2024 é prorrogada para 1º de julho de 2024.
· Restabelecimento de parcelamentos cancelados: Parcelamentos e programas de parcelamento cancelados por inadimplência entre 24 de abril e 25 de maio de 2024 são restabelecidos.
· Suspensão de aplicação de dispositivos: A aplicação de dispositivos relacionados a parcelamentos e inscrição em dívida ativa é suspensa no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024.
· Outras alterações: A IN também altera regras sobre compensação de créditos, pagamento de parcelas e condições para adesão a programas de parcelamento.
Em suma, a IN RE Nº 054/24 busca amenizar os impactos dos eventos climáticos sobre os contribuintes, oferecendo medidas de flexibilização para o cumprimento de obrigações tributárias, como a postergação e ampliação de prazos de parcelamentos e a prorrogação da inscrição em dívida ativa.
A Instrução Normativa 054/2024 entra em vigor na data de sua publicação.
Instrução Normativa RE Nº 055/24
O documento modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 com base no Convênio ICMS 54/24. Seu objetivo principal é regulamentar a isenção de ICMS para contribuintes que tiveram seus estabelecimentos atingidos pelas chuvas intensas ocorridas entre abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
Pontos principais da IN nº 055/2024:
· Beneficiários: Empresas que tiveram mercadorias do estoque ou bens do ativo imobilizado perecidos, deteriorados ou extraviados devido às chuvas intensas.
· Condições: O estabelecimento deve estar localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, conforme Decreto nº 57.600/24.
· Declaração: Para obter a isenção, o contribuinte deve apresentar uma declaração contendo informações sobre o estabelecimento, descrição dos danos e prejuízos, e assinatura digital.
· Comprovação: Além da declaração, devem ser mantidos à disposição da Receita Estadual documentos que comprovem os danos sofridos, como registros fiscais, fotos, laudos técnicos, etc.
· Ativo imobilizado: A isenção se aplica também à aquisição de ativo imobilizado, partes, peças e acessórios.
· Venda antecipada: Em caso de venda do ativo imobilizado antes de 12 meses, o
imposto deverá ser recolhido com acréscimos legais.
Em suma, a IN RE Nº 055/24 visa auxiliar as empresas afetadas pelas chuvas intensas no RS, concedendo isenção de ICMS para aquisição de mercadorias e ativo imobilizado, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.