Instruções normativas que dizem respeito às empresas afetadas pelas chuvas são publicadas pelo RS
27/06/2024
Tributário
Instruções foram publicadas no dia 25 de junho.

Nesta segunda-feira, dia 25 de junho, foram publicadas no Diário Oficial do Rio Grande do Sul duas Instruções Normativas pertinentes ao setor terciário. Confira abaixo detalhes sobre elas:


Instrução Normativa RE Nº 054/24


Ela modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 e implementa medidas de flexibilização em relação a parcelamentos e inscrição em dívida ativa, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos entre abril e maio de 2024.

Como pontos principais da IN 054/2024, temos:

· Postergação e ampliação de parcelamentos: A data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29 de maio de 2024, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, é postergada por 3 meses, ampliando o número máximo de parcelas pelo mesmo período.

· Prorrogação da inscrição em dívida ativa: A inscrição em dívida ativa de débitos com prazo máximo para inscrição entre 24 de abril e 30 de junho de 2024 é prorrogada para 1º de julho de 2024.

· Restabelecimento de parcelamentos cancelados: Parcelamentos e programas de parcelamento cancelados por inadimplência entre 24 de abril e 25 de maio de 2024 são restabelecidos.

· Suspensão de aplicação de dispositivos: A aplicação de dispositivos relacionados a parcelamentos e inscrição em dívida ativa é suspensa no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024.

· Outras alterações: A IN também altera regras sobre compensação de créditos, pagamento de parcelas e condições para adesão a programas de parcelamento.

Em suma, a IN RE Nº 054/24 busca amenizar os impactos dos eventos climáticos sobre os contribuintes, oferecendo medidas de flexibilização para o cumprimento de obrigações tributárias, como a postergação e ampliação de prazos de parcelamentos e a prorrogação da inscrição em dívida ativa. 

A Instrução Normativa 054/2024 entra em vigor na data de sua publicação.


Instrução Normativa RE Nº 055/24


O documento modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 com base no Convênio ICMS 54/24. Seu objetivo principal é regulamentar a isenção de ICMS para contribuintes que tiveram seus estabelecimentos atingidos pelas chuvas intensas ocorridas entre abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul.

Pontos principais da IN nº 055/2024:

· Beneficiários: Empresas que tiveram mercadorias do estoque ou bens do ativo imobilizado perecidos, deteriorados ou extraviados devido às chuvas intensas.

· Condições: O estabelecimento deve estar localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, conforme Decreto nº 57.600/24.

· Declaração: Para obter a isenção, o contribuinte deve apresentar uma declaração contendo informações sobre o estabelecimento, descrição dos danos e prejuízos, e assinatura digital.

· Comprovação: Além da declaração, devem ser mantidos à disposição da Receita Estadual documentos que comprovem os danos sofridos, como registros fiscais, fotos, laudos técnicos, etc.

· Ativo imobilizado: A isenção se aplica também à aquisição de ativo imobilizado, partes, peças e acessórios.

· Venda antecipada: Em caso de venda do ativo imobilizado antes de 12 meses, o

imposto deverá ser recolhido com acréscimos legais.

Em suma, a IN RE Nº 055/24 visa auxiliar as empresas afetadas pelas chuvas intensas no RS, concedendo isenção de ICMS para aquisição de mercadorias e ativo imobilizado, desde que cumpridas as condições estabelecidas.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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