Decreto obriga inscrição de MEI no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul
06/09/2024
Tributário
Decreto obriga inscrição de MEI no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul

Atendendo um pedido pedido da Fecomércio-RS, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 5 de setembro de 2024, o Decreto nº 57.789/2024. A medida procedeu em alterações no âmbito do Regulamento do ICMS, mais especificamente no âmbito dos Microempreendedores Individuais (MEI).


Com a alteração, a partir de 1º de outubro de 2024 todo MEI será obrigado a se inscrever no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). O MEI que seja optante pelo SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI) terá sua inscrição feita de forma automática. Caso o contribuinte se desenquadre do SIMEI, precisará fazer nova inscrição no CGC/TE. O Decreto entrou em vigor na sua data de publicação e passará a surtir efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.


Fonte: DOE



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