Divulgadas regras para entrega da Declaração de IRPF
14/03/2025
Tributário
Geral
Divulgadas regras para entrega da Declaração de IRPF

A Instrução Normativa RFB nº 2255/2025, estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano calendário de 2024.


Obrigatoriedade de Apresentação

Neste ano, houve uma atualização das obrigatoriedades fiscais. Dentre as mudanças, encontram-se novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva. Estão obrigados à entrega do IRPF:


  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda
  • de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo
  • de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  • Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.754/2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.


Prazo para entrega da declaração do IR 2025?

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 será de 17 de março a 30 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. A Fecomércio-RS publicará em breve um e-book detalhado com todas as informações necessárias para auxiliar os contribuintes na elaboração da declaração.


Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2255/2025

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