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A Receita Federal do Brasil publicou, nesse dia 29, a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 102/2021, que alterou para o dia 1º de agosto de 2022 a possibilidade de parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. A publicação alterou portaria já existente (Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 895/2019), que tinha como prazo anterior o dia 31 de dezembro de 2021.
A portaria 102/2021 entrou em vigor na sua data de publicação, mas passará a surtir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.
Fonte: DOU